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Pizzatto & Rocha Advogados

Juros acima da média são abusivos? O STJ ainda vai decidir isso

É comum ouvir que existe um número mágico — uma vez e meia a taxa média do mercado, por exemplo — a partir do qual o juro vira automaticamente abusivo. Não existe essa regra fixa. E entender isso corretamente muda a forma de avaliar se vale a pena discutir um contrato.

O que já está decidido

O Superior Tribunal de Justiça definiu, há alguns anos, que a simples estipulação de juros acima de 12% ao ano não indica abusividade por si só. Mais recentemente, em 2023, a Corte foi além e recusou a ideia de usar patamares predefinidos: cada operação precisa ser analisada nas suas particularidades — custo de captação do banco, spread, risco da operação, garantias envolvidas.

O que ainda está sendo decidido

Em setembro de 2025, o STJ afetou um novo tema repetitivo justamente para definir se a taxa média divulgada pelo Banco Central pode, sozinha, servir de critério para apontar abuso — ou se é preciso mais do que isso. Enquanto esse julgamento não sai, processos com essa discussão específica ficam suspensos em todo o país. Ou seja: o critério definitivo ainda não existe.

O que realmente pesa numa revisão

Na prática, o que tem funcionado não é apontar só que a taxa está acima da média — é mostrar que o banco não justificou essa diferença. Em uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgada em junho de 2026, a taxa foi reduzida porque o banco não apresentou nos autos o spread aplicado, o custo de captação nem o histórico de inadimplência que justificasse cobrar mais do que a média. A instituição financeira teve a chance de provar que a taxa fazia sentido para aquela operação e não o fez.

Por que isso muda a expectativa do cliente

Prometer que "todo juro acima da média é abusivo" seria enganoso — não é isso que os tribunais aplicam hoje. O que existe é a possibilidade real de questionar quando não há justificativa para a taxa cobrada, e isso exige analisar o contrato específico, não comparar dois números soltos.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos o contrato e o histórico de cobrança para verificar se há elementos concretos de desproporção, e construímos o pedido de revisão em cima do que realmente sustenta uma decisão favorável — não de uma fórmula genérica. A primeira conversa é sobre o seu caso, sem compromisso.

Base legal: Súmula 382 do STJ; STJ, REsp 2.015.514; STJ, Tema Repetitivo 1.378 (afetado em setembro de 2025, ainda sem julgamento nesta data); TJSC, Apelação 5027659-39.2024.8.24.0930.

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Áreas de atuação: prorrogação de dívidas rurais, processos bancários e defesa em busca e apreensão