Muitos contratos de financiamento de veículo preveem que os juros são calculados dia a dia, e não só mês a mês. Isso, sozinho, não é proibido. O problema aparece quando o banco não diz claramente qual é essa taxa diária — e esse detalhe específico já levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a devolver veículos apreendidos.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando o contrato prevê capitalização diária de juros, é dever do banco informar ao consumidor qual é essa taxa diária de forma expressa. Não basta mostrar a taxa mensal e a taxa anual do contrato — elas não substituem essa informação específica, que é a que realmente permite ao consumidor entender e conferir o que está sendo cobrado.
Em março de 2026, a 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC julgou improcedente uma ação de busca e apreensão porque o contrato previa a capitalização diária sem informar a taxa aplicada — a cobrança foi considerada inexigível e o veículo, devolvido. Em junho de 2026, a 6ª Câmara de Direito Comercial confirmou o mesmo entendimento em outro processo, negando o recurso do banco e mandando devolver o carro com a dívida recalculada.
A busca e apreensão depende da existência de mora — ou seja, de um valor realmente devido e não pago. Quando a cobrança de juros diários não pode ser exigida por falta de informação da taxa, o valor apresentado pelo banco deixa de ser o valor correto, e isso afeta diretamente a base da ação. É um ponto técnico, mas objetivo: dá para conferir, no próprio contrato, se essa taxa diária está escrita ou não.
Vale um esclarecimento importante: nem toda irregularidade em um contrato derruba a apreensão dessa forma. Tarifas cobradas indevidamente, por exemplo, podem gerar devolução de valores, mas não costumam, sozinhas, ter esse mesmo peso sobre a mora. A capitalização diária sem taxa informada é uma falha específica, com efeito específico — por isso vale checar o seu contrato com atenção a esse ponto.
Verificamos se o seu contrato prevê capitalização diária e se a taxa foi informada de forma clara, entre outros pontos do processo. Quando essa falha existe, ela pode ser levada à defesa da busca e apreensão. A primeira conversa é sobre o seu caso, sem compromisso.
Base legal: STJ, REsp 1.826.463/SC (Segunda Seção, 2020) e Tema Repetitivo 28; TJSC, Apelação 5063351-02.2024.8.24.0930 (4ª Câmara de Direito Comercial) e Apelação Cível 5000947-75.2025.8.24.0930 (6ª Câmara de Direito Comercial).
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