Se o veículo já foi levado pelo oficial de justiça, o relógio já está correndo. A lei dá um prazo de cinco dias para pagar e reaver o carro — e a data que conta não é a da notificação, nem a da citação, é a data em que o veículo foi efetivamente recolhido.
O Decreto-Lei que regula a alienação fiduciária estabelece que, cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, a propriedade do veículo se consolida em nome do banco. O ponto que gera mais dúvida é justamente o início dessa contagem: é a partir do momento em que o carro é retirado do devedor, não da data em que ele fica sabendo do processo ou é notificado.
Aqui está o detalhe que mais gera confusão: dentro desses cinco dias, a lei exige o pagamento da dívida inteira — as parcelas em atraso e as que ainda vão vencer, pelos valores que o próprio banco apresentou no processo — para reaver o veículo livre de qualquer ônus. Pagar só as parcelas atrasadas não é suficiente para recuperar o carro nesse prazo.
Outro ponto que já foi definido pelos tribunais: essa contagem é de cinco dias corridos, incluindo fins de semana e feriados, e não de cinco dias úteis. Isso reduz ainda mais a margem de manobra e reforça por que buscar orientação logo no início faz diferença.
Reúna o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento e o processo, se você já tiver acesso a ele. Antes de decidir entre pagar o valor total apresentado pelo banco ou apresentar defesa, vale verificar se esse valor está correto — muitos contratos carregam juros ou encargos que podem ser questionados, o que pode reduzir a quantia necessária ou embasar uma defesa mais ampla dentro do próprio processo.
Analisamos o contrato e o processo com urgência, para que a decisão sobre pagar, discutir os valores ou apresentar defesa seja tomada com informação — dentro do prazo que ainda resta. A primeira conversa é sobre o seu caso, sem compromisso.
Base legal: Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º (redação da Lei 10.931/2004); STJ, Temas Repetitivos 722 e 1.279; STJ, REsp 1.770.863/PR.
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